sexta-feira, 6 de julho de 2012

Recesso no Sesi e programa Saber em Ação

Esta ano, o Sesi usou cinco dias do recesso para treinamento de professores, valendo-se de um parágrafo do Acordo Coletivo.

O parágrafo é parte da cláusula 23, a mesma que garante recesso de 30 dias e define inclusive as datas de início e término em 2011 e em 2012. (veja calendário, segundo o Acordo Coletivo).

O parágrafo primeiro proíbe o trabalho durante o recesso, mas o segundo abre uma exceção no ano de 2012 para treinamento e capacitação: se necessário, o Sesi poderia convocar os professores durante o recesso por um período de até cinco dias.

É bom lembrar o contexto no qual o Acordo Coletivo foi assinado. Na Campanha Salarial, uma das principais reivindicações do Sesi era a redução do período do recesso, já em 2011. A proposta foi rejeitada por mais de 2 mil professores, reunidos em assembleias realizadas no mês de março em diversas cidades.

Um mês depois, novas assembleias, também com mais de 2 mil professores, aprovaram proposta para assinatura de Acordo, tal como ele está redigido: a categoria conseguiu assegurar o recesso de trinta dias em 2011 e em 2012. Se fosse preciso, em 2012 o Sesi poderia usar até cinco dias do recesso para a capacitação. E acabou usando...

Precisamos de informações

O "Saber em Ação" também foi realizado em 2011, mas naquele ano o programa de capacitação - também de cinco dias - deu-se no período letivo e não durante o recesso.

Por esse motivo, na última Comissão de Acompanhamento (19/06), a Fepesp e os sindicatos fizeram uma série de questionamentos ao Sesi, especialmente sobre a obrigatoriedade de comparecimento ao evento e a remuneração dos professores que terão que se deslocar de municípios.

Houve divergência e a discussão deve ser retomada em agosto. Desta vez, os sindicatos e a Fepesp precisam ter um quadro claro do que realmente está acontecendo durante o "Saber em Ação". Faça o controle do número de horas que estiver à disposição do Sesi na semana, inclusive o tempo de deslocamento para outro município. E informe ao seu sindicato ou à Fepesp a maior quantidade de dados possível.

Quanto tempo você permaneceu à disposição do Sesi durante a semana, incluído o tempo de deslocamento para outro município? Ficou mais tempo do que a jornada habitual? Como o Sesi fez o controle de horas?  Houve pressão para o comparecimento? Haverá desconto de falta? O Sesi aceitou a justificativa de ausência? Se a atividade foi realizada em outra cidade, qual a distância e qual o tempo de percurso?

Essas informações serão fundamentais para que os sindicatos possam voltar a discutir com o Sesi e, quando necessário, cobrar o que é devido aos professores.

2013 vem aí

Mesmo com a excepcionalidade de 2012, o recesso foi mantido até agora graças à mobilização dos professores, junto com os sindicatos.

Esse desafio deve se repetir na próxima Campanha Salarial, em 2013. Será preciso muita luta em defesa do recesso e pelo treinamento no local de trabalho, durante o período letivo e não no descanso.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Sindicato é pra lutar!

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Saiba como é calculado o aviso prévio proporcional

Em outubro de 2011 foi  sancionada a Lei 12.506 (DOU 13/10/2011) criando o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:  aos 30 dias previstos na CLT devem ser acrescentados mais três dias para cada ano de trabalho.

O aviso prévio adicional é pago pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele não se aplica ao pedido de demissão.


Mesmo indenizado, esse acréscimo de três dias/ano conta como tempo de serviço para todos os efeitos, exceto a Garantia Semestral de Salários, já que a Convenção estabelece o prazo de comunicação da demissão para que o empregador não tenha que pagar o semestre subsequente.


Como o aviso prévio proporcional é calculado

O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506 é de três dias para cada ano de trabalho, limitado a sessenta dias  (noventa dias, quando somado aos 30 dias de aviso prévio).  O direito é adquirido quando o trabalhador completa um ano de casa:


Tempo de serviço
Aviso prévio
Menos de 1 ano
30 dias
1 ano ou mais
30 dias + 3 dias
2 anos ou mais
30 dias + 6 dias
3 anos ou mais
30 dias + 9 dias
4 anos ou mais
30 dias + 12 dias
5 anos ou mais
30 dias + 15 dias
6 anos ou mais
30 dias + 18 dias
7 anos ou mais
30 dias + 21 dias
8 anos ou mais
30 dias + 24 dias
9 anos ou mais
30 dias + 27 dias
10 anos ou mais
30 dias + 30 dias
11 anos ou mais
30 dias + 33 dias
12 anos ou mais
30 dias + 36 dias
13 anos ou mais
30 dias + 39 dias
14 anos ou mais
30 dias + 42 dias
15 anos ou mais
30 dias + 45 dias
16 anos ou mais
30 dias + 48 dias
17 anos ou mais
30 dias + 51 dias
18 anos ou mais
30 dias + 54 dias
19 anos ou mais
30 dias + 57 dias
20 anos ou mais
30 dias + 60 dias


Tirado do site da Fepesp.