segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Redução de carga horária

As Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada de aulas e disciplinam as mudanças na carga horária causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. (veja links abaixo)

Mesmo nessas duas hipóteses, vale a regra de ouro: a escola tem que propor a alteração no número de aulas e caberá ao professor dar a última palavra. Caso ele não concorde com a proposta, a escola ou IES terá duas alternativas: manter a carga horária ou proceder à demissão sem justa causa.

Em hipótese alguma o professor deve pedir demissão por não aceitar a mudança. Muitas vezes, a redução é tanta que inviabiliza a permanência do professor na instituição. Nesse caso, é mais vantajoso ser demitido por uma carga horária maior.

Entretanto, se a iniciativa de reduzir a carga horária partir do professor, a escola ou a IES também não é obrigada a aceitar. Restará ao docente manter o mesmo número de aulas ou pedir demissão.

Redução de carga horária por mudança curricular ou supressão de disciplina
A escola ou a IES deve propor formalmente a alteração na carga horária e o professor deve responder por escrito no prazo de cinco dias.

Se não houver concordância e a empresa decidir demitir o professor, deve fazê-lo até o dia que antecede o início do recesso. Caso contrário, estará sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários.

Prioridade na atribuição de aulas
O professor que sofreu redução de carga horária também tem prioridade na atribuição de aulas que vierem a surgir, desde que possua habilitação. Ainda assim, a transferência de disciplina ou curso depende da concordância do professor. (veja links abaixo)

Outras alterações no contrato de trabalho
Não apenas a mudança de carga horária, mas qualquer alteração do contrato de trabalho exige a mútua concordância, em documento que deve detalhar as novas condições contratuais.

Por exemplo, se o professor for convidado a aceitar uma nova função e não aceitar, a escola não poderá exigir que ele peça demissão.

Nos links abaixo você encontra mais explicações e as cláusulas das convenções coletivas:

Irredutibilidade de carga horária e de salário


Redução de carga horária por mudança curricular ou supressão de disciplina

Prioridade na atribuição de aulas

Transferência de disciplina ou curso


Tirado do site da Fepesp.

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