terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Demissão no final do ano letivo: fique de olho!

A Garantia Semestral de Salários fixa os prazos de comunicação da dispensa sem justa causa. Ela é um direito assegurado nas Convenções Coletivas dos professores de Ensino Superior e Educação Básica.

No final do ano letivo, o professor deve ser avisado até o dia que antecede o início do recesso escolar e o aviso prévio deve ser indenizado. No Sesi, os professores devem ser comunicados até o dia 15/12 e no Senai, dia 17/12.

Essas condições se aplicam inclusive quando a demissão decorrer de mudança na grade curricular que provoque supressão de disciplina e/ou fechamento de turma.

A Lei 12.5606/2011, sobre o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, não alterou as regras de comunicação de dispensa previstas na Convenção Coletiva.

Veja as regras de cada um dos seguimentos:
Charge: Laerte

Leia aqui as orientações para pedir demissão no final do ano.

Texto tirado do site da Fepesp.

Nenhum comentário: