quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Quer pedir demissão neste final de ano?

Então siga as instruções:
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As Convenções Coletivas disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo. Elas estabelecem o período em que a demissão deve ser comunicada e asseguram ao professor o direito ao recesso. A recém-aprovada lei do aviso prévio proporcional vale somente para as demissões sem justa causa.
Se você decidiu mudar de emprego, formalize sua decisão nos sete dias que antecedem o início do recesso. Comunique sempre por escrito (há modelos de cartas abaixo) e em duas vias. Guarde a cópia protocolada pela escola.

As normas específicas e o modelo de carta de demissão para cada segmento da categoria estão nos links abaixo:

Educação Básica

Ensino Superior

Sesi e Senai

Tirado do site da Fepesp.

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