quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Liminar

Resultado da ação contra a Unifig


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho da 2ª região

4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS

Processo nº 02307007520105020314 (2307/2010)

Ação cautelar Inominada com pedido de medida liminar proposta por SINPROGUARU em face de Sociedade Guarulhense de Educação (SOGE) e Sociedade de Ensino Cerqueira César.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.

Em 02/12/10.

Luana Farina C. de Almeida

Assistente de Vara do Trabalho

Vistos.

Defiro,

inaudita altera pars, a concessão da liminar requerida com amparo na disposição contida no art. 804 do Código de Processo Civil.

Intimem-se as requeridas, por oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias efetuem o pagamento dos salários em atraso dos meses de outubro/2010, novembro/2010 e da 1ª parcela do 13º salário/2010, sob pena de multa de R$ 25.000,00 reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Indefiro, por ora, a nomeação de Administrador Judicial.

Cite-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias conteste o pedido, na forma do art. 802 do CPC.

Após, tornem conclusos.

Guarulhos, 2 de Dezembro de 2010.

ANNETH KONESUKE

Juíza do Trabalho Titular

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