terça-feira, 25 de agosto de 2009

Gripe A - H1N1

CEE DESOBRIGA AS ESCOLAS DE CUMPRIREM OS 200 DIAS LETIVOS
Reposição de aulas não será necessária para cumprir a carga mínima prevista na LDB.

O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou no Diário Oficial de 08 de agosto a Indicação CEE 91/2009 que desobriga as escolas do cumprimento dos 200 dias letivos.
A medida aplica-se a todos os estabelecimentos de educação básica e também às instituições de ensino superior pertencentes ao sistema estadual de ensino.
A decisão reforça o que a FEPESP e os SINPROs defenderam desde o início: o importante é a reorganização das atividades e não a mera reposição dos dias letivos “para satisfazer formalmente um número mínimo de dias”.
Cabe à escola – corpo docente e equipe técnica – definir a melhor forma de reorganizar o conteúdo e as atividades acadêmicas, adequando-se às necessidades específicas de cada escola, série e disciplina. “Assim, reiteramos tratar-se de situação emergencial, portanto, os calendários refeitos poderão prever o reescalonamento das atividades ainda que a distribuição das atividades ocorra em número de dias menor que o anteriormente definido. Para as escolas da rede privada, os calendários refeitos deverão ser remetidos até o dia 31 de agosto à Diretoria de Ensino, para serem aditados ‘ex-oficio’ aos Planos Escolares”.
Se ainda assim as escolas insistirem na reposição de aulas fora do horário habitual de trabalho dos professores, elas deverão ser remuneradas como hora extra.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DETERMINOU AFASTAMENTO DAS GESTANTES DA SALA DE AULA.

Em audiência realizada em 19/08 a pedido da Federação dos Professores do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Trabalho determinou que as escolas privadas devem afastar do atendimento ao público ou de locais com aglomeração todas as gestantes e demais funcionários pertencentes a grupos de risco, como doentes crônicos ou portadores de baixa imunidade.
Caso não seja possível a transferência para áreas de baixo risco de contágio ou se esses traba-lhadores forem usuários de transporte coletivo, eles deverão ser afastados, em princípio, até 31/08.

Solicitamos que comunique ao Sinpro Guarulhos qualquer caso de descumprimento das determinações referidas: 11 2472-7098, sinproguarulhos@gmail.com ou rua Maria Lucinda, nº 53 - vila Zanardi.

Atenciosamente,

Diretoria do Sinpro Guarulhos.

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